Como calcular aposentadoria – A aposentadoria é um direito de todos os cidadãos que estão cumprindo todos os requisitos necessários pela Previdência Social. Pensando no futuro e nas necessidades dos trabalhadores, a Previdência assegura os mesmos com um valor mensal de acordo com as contribuições que foram feitas ao longo da sua vida enquanto estavam exercendo as suas respectivas funções com carteira assinada e com as contribuições em dias.
Quem pode se aposentar?
A aposentadoria é um direito de todos os cidadão e não pode ser considerado um benefício. É um direito, pois ao longo das suas jornadas de trabalhado, você fazia contribuições mensais para a Previdência Social, esse desconto era automático e abatido do seu salário. Veja a seguir como solicitar a aposentadoria e quais os requisitos necessários:
Após alterações que já estão em vigor, para se aposentar o trabalhador poderá escolher a forma de pontuação ou pelas regras tradicionais.
- Por pontuação: Soma da idade + tempo de contribuição (novo método);
- Por idade: Se aposenta por idade homens com 65 anos e mulheres com 60 anos;
- Por idade, rural: Homens com 60 anos e mulheres com 55, são necessários 15 anos de contribuição;
- Por tempo de contribuição: Homem com 35 anos de contribuição e mulher com 30 anos de contribuição;
- Por contribuição para professores: Homens com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos;
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por invalidez: Para pessoas que estão com problemas de saúde, passaram pela perícia da Previdência e foram diagnosticado com impossibilidades para trabalhar.
Como solicitar a aposentadoria
A mobilidade está tornando as nossas vidas menos corrida e complexa, só em pensar que podemos poupar horas de fila só no conforto da nossa casa, já é tudo de bom. Pensando nesse benefício que todos agradecem por existir, hoje, não é mais preciso enfrentar filas quilométricas na porta da Previdência Social. O Governo Brasileiro disponibiliza vários serviços online, e um em especial e muito bem requisitado é o agendamento da aposentadoria.
Para agendar ou consultar a sua aposentadoria, basta entrar no site da Previdência Social através deste atalho. Após entrar no site, basta escolher o que quer fazer “consultar ou agendar”, em seguida, preencha com os caracteres que aparecem aleatoriamente logo abaixo. Na próxima página, basta escolher o tipo de aposentadoria que será agendada ou consultada.
Como calcular aposentadoria
Para saber Como calcular aposentadoria é necessário observar as alterações que já estão em vigor a partir de 2016. Foi adicionada mais uma modalidade de aposentadoria, a qual é usada a idade + tempo de contribuição.
Para saber como calcular aposentadoria por idade, siga a fórmula abaixo:
- Homem: 65 anos de idade + 180 meses de contribuição;
- Mulher: 60 anos + 180 meses;
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 35 anos de contribuição, se for trabalhador urbano.Professores (30 homem e 25 mulher);
- Mulher: 30 anos anos de contribuição.
Como calcular aposentadoria por pontuação:
Com essa nova atualização, o trabalhador pode optar por se aposentar perante a soma dos pontos entre idade e tempo de contribuição, veja só como fica:
A patir de 2016, os homens devem se aposentar com no mínimo 95 pontos e as mulheres com 90 pontos.
A soma é feita da seguinte forma: Tempo de contribuição + idade, chegando a um total de 95 ou 90 ponto, para respectivos sexos, os trabalhadores já poderão solicitar a aposentadoria. Até 2018 esse será o cálculo, a proposta do Governo é ir aumentando gradativamente a quantidade de pontos que deverão ser atingidas.
Confirmada a possibilidade de se aposentar, basta que o trabalhador agende e compareça ao órgão responsável com os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
E você o que achou disso? Deixe um comentário.
Amigos eu me aposentei pagando sobre 10 salario minimo e recebo só um salario, isto é correto? a previdência deveria fazer os calculo de todas as aposentadoria no ministério da previdência e pagar corrretamente, sem politicagens ok? porque cada municipio tem suas artemanhas ok?
Olá, Pedro Salvador!
Tem que levar em consideração algumas coisas, a primeira é se todas as suas contribuições sempre foram para 10 salários mínimos ou se só depois de algum tempo? Com quantos anos se aposentou, se se aposentou cedo com certeza o salário seria muito prejudicado devido o fator previdenciário. E não existe politicagem e artimanha de município não, a lei a ser seguida é a 8.213/91 e exige um certo tempo de contribuição e a obrigatoriedade do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, o que houve no seu caso foi falta de comunicação do seu advogado ou a inexperiência do mesmo.
boa noite, gostaria de saber uma informaçao sobre a minha mae, ela nunca contribuir e tambem nunca deve a cardeira assinata, ela hoje tem 57 ano de idade, ela ja tem direito de se aposentar por idade.
herlen, previdência social é como plano de saúde: só tem direito quem contribui. Sem contribuição sua mãe jamais vai se aposentar. Se ela cumprir os requisitos, após os 65 anos ela pode requerer o LOAS que é um benefício social e não uma aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Se a sua mãe nunca contribuiu ela não tem direito à aposentadoria, com exceção das pessoas que se encaixam no L.O.A.S, que é um Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Tenho 30 anos de contribuição e 52 anos de idade posso me aposentar proporcional.
Olá, a aposentadoria masculina, a depender da profissão, são necessários 35 anos…
Em alguns casos, como professores, são 30 anos para homens.
E 65 para idade.
Olá, Robson Pinheiro!
Olha depende se esses 30 anos forem de contribuição em trabalho rural, pesca ou insalubre, aí você pode entrar com o pedido de aposentadoria especial, caso for de trabalho urbano não salubre aí resta trabalhar mais 5 anos, uma pessoa com a sua idade ao se aposentar tem o valor diminuído pelo fator previdenciário, então tome muito cuidado ao se aposentar antes dos 65.
gostaria de saber como e feito a soma do valor a receber???e calculado em cima de quantas ultima contribuicoes? eu pago do tete maximo?que hoje e 5 189 eu paguei em cima de teto maximo 2010 / 2012 / 2013 / 2014 /2015 / 2016!!!
2011 paguei so um mes!!eu pago agora 1.037.00
Olá, Zoraide Eziquiel!
O fato de estar pagando o teto desde 2010 não significa que sua aposentadoria será o teto. Há vários fatores a serem considerados na aposentadoria por tempo de contribuição, a principal dela é o fator previdenciário, quanto mais novo(a) a pessoa se aposentar, menor será o valor a receber, o cálculo inclui todas as contribuições, para o valor do seu benefício ser o teto terá que contribuir com esse valor de tal modo que as demais contribuições sejam tiradas nos 20% menores contribuições, exemplo de 200 contribuições 160 tem que ser no valor do teto.
Fui no INSS com agendamento marcado de 54 anos de idade mais 36 de contribuição sendo um total de 90 pontos e já há algum tempo o meu salario atual é de 5.500,00 e dei entrada e o INSS quer me pagar só 2.960,00, está correto?
Olá, Madson!
Olha está correto isso sim levando em consideração a sua idade, devido o fator previdenciário, se quiser aposentar agora terá que aceitar uma enorme queda no valor a receber, mas se esperar mais alguns anos o fator previdenciário trabalhará a seu favor, quanto mais velho maior o valor a receber, lembrando que não será maior que o teto do INSS.
Madson é homem.
Para homem é 95 pontos
ola tenho 48 anos e ja tenho 36 anos de contribuição ….sera que á possibilidade de me aposentar por tempo de contribuição? ……ainda não atingi os 95 pontos e sim 84
Olá, Alozir de Oliveira!
No seu caso não entra em vigor a lei 85/95, essa só é aplicada no caso de aposentadoria por idade, seu caso é de aposentadoria por tempo de contribuição, mas, eu não te aconselho a aposentar com essa idade pois fará você receber um salário mínimo dependendo do valor do seu benefício.
Ola, eu tenho 46 anos e faltam apenas 2 anos para completar os 30 anos de contribuiçao inss, mulher. Como estou desempregada, sera que eu poderia pagar apenas para um salario e nao mais para 4 como nos anos anteriores, sem prejuizo na reduçao do valores a receber, visto que o calculo é feito atraves da media dos maiores salarios?
Grata
Olá, Sofia!
Olha seu caso tem que saber se já trabalhou em serviços rurais ou insalubres para ver se tem direito a aposentadoria especial, se você for contribuir para entrar no tempo de contribuição terá que pagar 20% do valor, por exemplo se quer contribuir para um benefício de R$ 1.000,00 (mil reais) terá que pagar R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 20%. Se o valor for inferior aos 20% não serão contados para tempo de contribuição.
Me aposentei em maio/2003 e continuei trabalhando. Em 2018 completo 15 anos da segunda aposentadoria.
Gostaria de saber se posso parar de trabalhar e efetuar a contribuição até completar o tempo necessário.
Grata.
Bom dia!
Como faço o calculo sendo que o valor base de salario era 380,00 Como a aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, e o salário de benefício é encontrado pela média de 80% dos maiores salários de benefício a partir de julho 1994. Primeiro teria que descobrir qual é o salário de benefício, atualizando os valores da época, depois fazendo a média aritmética e localizando o valor dos 80%. Depois calcular a parir de 12.07.2007 (data do óbito).
Bom dia
Meu nome é Humberto tenho 58 anos de tenho 20 anos de contribuição, já posso solicitar há minha aposentadoria proporcional.
Olá, Humberto!
Olha, infelizmente a resposta é não, há uma série de normas e regras a serem cumpridas para a aposentadoria, no seu caso não cabe a aposentadoria por idade, nem aposentadoria por tempo de contribuição, por causa do tempo, você pode tentar ver se cabe na aposentadoria especial por trabalho rural, pesca, trabalho insalubre, de outra forma cabe a você trabalhar mais 15 anos, ou esperar chegar a hora de se aposentar por idade.
Luiz, tenho 63 de idade e 28 de conribuição, a nova regra me afeta? o que fazer?
Sim, a regra é para todos.
Olá, Luiz!
Na idade do senhor e com 28 anos de contribuição, caso tenha trabalhado em serviços rurais ou insalubres, pode tentar a aposentadoria especial, nesse caso não é afetado pela regra 85/95. Até aconselho pedir ao seu advogado a aplicar o fator previdenciário no seu benefício, pois acho que no caso do senhor o fator viria a ajudar.
ola, sou mulher tenho 50 anos e 25 anos de cary=teira assinada, posso me aposentar com aposentadoria proporcional ou nao.
Olá, Maria!
Caso tenha trabalhado em zona rural ou em trabalhos insalubres, poderá usar a aposentadoria especial, conforme INSS não existe aposentadoria proporcional, ou seja, há regras a serem seguidas para se aposentar, se não se encaixa em nenhuma delas então não tem aposentadoria.
Meu nome é Osvaldino Miranda Botelho, tenho 53 anos de idade e 36 anos de contribuição,( incluindo 24 anos de insalubridade)
já posso pedir minha aposentadoria.
Tenho 50 anos e 30 de contribuição, mas, em junho somo 51 anos e 31 de contribuição, caso me aposente agora somando 80 ganho menos do que esperar julho para somar 82??
eu tenho 70 anos de idade e apenas 17 anos de contribuição, posso me aposentar???
Tenho 50 anos de idade e 22 com ppp acima de 92 e mais 6 comum consigo aposentar .
tenho 54 anos de idades e 22 de contribuicao já posso me aposenta?
Prezado Danilo, tenho 51 anos, sempre contribuir pelo teto, 32 anos de contribuição, deste 12 anos em area insalubre-SB40, 2 anos de curso técnico a ser considerado no tempo, qual seria a melhor forma de se aposentar?Posso agora?Caso mude a regra, teria perda?
ola tenho 28 de contribuição e 63 de idade , pago já a 120 contribuição no código 2003 11por cento sobre 2 salários , tive uns 12 anos insalubre , consigo me aposentar proporcional?
Boa noite
Tenho 54 anos e dei entrada na minha aposentadoria que foi concedida. Sempre contribui acima do salário mínimo e só tive direito a um salário. Por quanto tempo teria que esperar para ter um valor acima de um salário? E se esperar completar os 55 seria melhor? E tenho que continuar contribuindo?
Tenho 52 anos e mais de 18 anos de contribuição em empresas sempre privadas, eu já posso solicitar minha aposentadoria mesmo que seja proporcional.
Caso a reforma seja aprovada, poderemos optar pelo 85/95, ou quem tiver 34 anos de tempo de contribuição, terá que se aposentar pelo que for decidido na reforma?
Att Marcos
Se aposentará pelo que for decidido na reforma.
Ola,
Como é calculado o valor da aposentadoria? Para um trabalhador CLT cuja contribuição foi de 11% sobre o salário. O valor da aposentadoria é feito sobre todo o tempo de contribuição ou sobre um período específico dos últimos anos da contribuição?
Tenho 55 anos já contribuí por 14 anos e ágora estou desempregado e gostaria de continuar pagando. Quanto terei que recolher como autônoma para ter uma aposentadoria de 3 salários minha média dos últimos 10 anos foi de 1.800,00 por mês. Um abraço
Bom dia , tenho 29 anos de contribuição + 56 anos e 7 meses de idade = 85 , posso me aposentar , meu salario atual bruto R$ 3.346,00 e qual o valor ?
Muito obrigada
Olá tenho 48 anos de idade e 27 anos de contribuição. Posso me aposentar pela proporcional?
35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
tenho 48 anos e 28 anos de contribuicao gostaria de saber como funciona sobre aposentadoria proporcional? quanto tempo ainda vai faltar pra eu me aposentar!
Olá, eu tenho 60 anos e 24 anos de contribuição. Já posso pedir minha aposentadoria?
35 anos para homem e e 65 por idade.
TENHO 49 ANOS E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
JÁ É POSSÍVEL DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA?
Sim, já pode dar entrada.
Boa tarde ,
Meu nome é Marcelo tenho 47 anos 31 anos de contribuição mais 6 anos de insalubre somando 37 anos contribuidos , A pergunta é posso dar entrada na aposentadoria.
Ola boa noite.tenho 53 anos e 35 anos de contribuiçao sendo que 10 anos foram teto maximo posso pedir minha aposentadoria.ou devo esperar mais quanto tempo ?
Boa noite, tenho 55 anos de contribuição e 25 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?
Olá. Meu nome e Oldair. Tudo bem? A minha dúvida e : tenho 48 anos e 29 de contribuição , sempre trabalhei c periculosidade, na construção Civil por 10 anos tenho a SB40 E MAIS 19 anos na area de telecomunicações recebendo 30 por cento do salário. Em que isso pode me ajudar na APOSENTADORIA.
Bom dia!
meu nome é Vilma, tenho 52 anos de idade (completo 53 anos em agosto) e 30 anos de contribuição. Gostaria de saber se minha aposentadora é integral e como é feito o calculo para o valor a receber.
Obrigada!
ola, boa tarde tem 35 anos de contribuição e 59 anos de idade, como é feito o calculo da minha aposentadoria, obrigado
Olá minha esposa tem 50 anos de idade e 30 completos de contribuição, ela pode pedir aposentadoria antes dessas reformas do temer?
Tenho 49 anos e 32 anos de contribuição, sempre contribui como o teto. Qual o melhor para o meu caso, solicitar aposentadoria por contribuição ou por pontuação? Com a mudança da previdência o que muda no meu caso?
Tenho 51 ano de idade e 30 de contribuição, detre esses 15 anos com insalubridade grau máximo 40%. Já me aposento sem perdas no valor?
Tenho 59 anos e seis meses, e 30 de contribuição posso me aposentar proporcional? Quanto que vou receber?
Ola boa tarde, Tenho 45 anos com 30 anos de contribuição dos quais desses 12 anos foram em trabalho zona rural, sera que posso pedir a aposentadoria especial?
Como você não é mais um trabalhador rural, não se aposentará como esse tipo de benefício.
Tenho 46 anos e 28 de contribuição,posso me aposentar e qual seria meu salário.
Bom dia tenho 40 anos e 25 de contribuição sendo 9anos insalubres e 6anos periculosidade posso me aposentar propocional
tenho 47 anos .25 de trabalho especial como vigilante.somente trabalhando a noite.
posso dar entrada?
Coma as mudanças da lei previdenciária que devem vim por ai, é bom se adiantar, como sua atividade pode ser considerada insalubre, acredito que possa solicitar, mas antes disso,procura o sindicato dos vigilantes ou o INSS e procura mais informações.
Minha mãe é professora contribui (pois ainda estar trabalhando na profissão) desde 1982, se aposentou em 2010,mas só recebe 1 (um)salário. Há risco de está errado, ela pode pedir revisão do benefício?
Bom dia, estou com o tempo de contribuição de 31anos 6meses é dezoito dias… dei entrada no meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição sendo que eu tenho mais 5 anos de insalubridade mesmo assim o meu pedido foi indeferido o INSS não reconhece esse tempo como insalubre trabalho na área portuária desde 1984 o que fazer agora?.
Olá, meu nome é Alexandre. Estou aqui para sanar uma dúvida com relação a aposentadoria especial (professora) da minha esposa. Ela tem 45 anos de idade e completará 25 anos de contribuição em janeiro de 2018. Como fica a situação dela? Já pode se aposentar? Haverá muita perda?
Ola, tem 44 anos e 30 de contribuição na área administrativa de indústrias; é interessante analisar a possibilidade de aposentadoria agora? Ou ainda trabalhar mais 16 anos?
Olá, tenho 39 anos com 13 anos, 2 meses e 12 dias de contribuição não insalubre e 7 anos, 9 meses e 3 dias de contribuição não paga, pois foi o tempo de que fiquei desempregada. Gostaria de saber se é interessante contribuir com carne avulso do INSS para “pagar” esses 7 anos sem contribuição. Com isso irá me ajudar na minha aposentadoria futura?
Olá, talvez você não consiga pagar de uma só vez os 7 anos, mas se estiver desempregada, é aconselhável sim pagar o INSS avulso.
Meu nome é Leila, tenho 47 anos e quase 30 de contribuição. trabalhoei alguns anos em área insalubre. Gostaria de saber se o tempo de área insalubre ajuda ou é indiferente? Obrigada Leila
O cálculo é feito normalmente, Leila.
Olá meu nome é Paulo Ricardo vou completar 55 anos em Maio e contribui no INSS a 39 anos. Pergunto, posso encaminhar a minha aposentadoria e que valor estimado ficaria?
Paulo, acima tem o passo a passo explicando como calcular..
Boa tarde Danilo.
Tenho 60 anos de idade,22 anos de contribuição ao INSS e não consigo mais voltar ao mercado de trabalho há 7 anos, portanto sem vínculo com o mesmo.
Já tive um alto salário a partir do ano de 94 e outros mais baixos.
Minha pergunta: Como é feito o cálculo da minha aposentadoria quando eu tiver 65 anos ? Ou qual a fórmula que devo aplicar pra saber quanto vou receber por idade ?
Obrigado.
Salber, aconselho ir na Previdência e pagar mensalmente o carnê como autônomo, lá também poderão te falar quais valores a receber.
Obrigado…
boa tarde
meu tem 60 anos e trabalhou rural com registro de 13 anos na CTPS, gostaria de saber se posso pedir a aposentadoria para ele, ja que não tem mais condiçoes que continuar a trabalha no campo devido aos problemas de saude.
Tenho 50 anos e 28 de contribuição.
Quando completar 30 anos posso me aposentar ou e melhor esperar mais tempo?
E como posso calcular o valor da minha aposentadoria?
Olá, pelo tempo de contribuição são necessários 35 anos trabalhados
Olá boa tarde.
Tenho 51 anos de idade e farei 30 anos de contribuição em 06/09/2018. Com isso, qual será em média o índice do fator previdênciário que atingirá a minha renda? Pretendo me aposentar mesmo antes de completar a idade para complementar minha renda. Obrigada!